REGIMES DE INVESTIMENTO

REGIME DE MAQUILA

Lei do Regime Maquilador 1.064/9 "Da Indústria Maquiladora Exportadora"

O regime de maquila vigente no Paraguai é um regime que permite que uma empresa estrangeira se instale no país, ou subcontrate empresas paraguaias existentes, para processar bens e serviços a serem exportados com o consequente valor agregado. Isso inclui a importação de matérias-primas, máquinas e insumos necessários, sob o regime de admissão temporária (suspensão de tributos aduaneiros), e a exportação do produto para o mercado regional ou internacional.

As operações de maquila estão isentas de todos os impostos ou taxas que incidem sobre o processo desde a importação de matérias-primas e insumos, a fabricação dos produtos, até a sua exportação, incluindo IVA. A lei estabelece um imposto único, com alíquota de 1% incidente sobre o valor da nota fiscal de serviço emitida pela maquiladora à controladora, ou sobre o valor da fatura de exportação quando a mercadoria for vendida diretamente ao cliente final da matriz (às custas e por conta própria). O imposto incide sobre o valor que for superior.

Estas operações são realizadas ao abrigo do contrato de maquilhagem, celebrado entre uma sociedade domiciliada no território nacional (maquiladora) e outra domiciliada no estrangeiro (controladora). Através da maquila, os investidores nacionais ou estrangeiros podem introduzir no país matérias-primas para serem montadas, reparadas, melhoradas, trabalhadas ou transformadas para posterior exportação, uma vez incorporado o valor acrescentado.

A legislação paraguaia não impõe restrições quanto aos tipos de produtos ou serviços incluídos na indústria maquiladora. A política nacional da atividade maquiladora no Paraguai é regulamentada e controlada pelo Conselho Nacional das Indústrias Maquiladoras Exportadoras (CNIME).

Benefícios:

  • Imposto Único de 1% sobre o valor agregado nacional, ou sobre o valor da nota fiscal de exportação emitida pela maquiladora por conta e ordem da matriz, o que for maior.
  • Suspensão de impostos e taxas de importação de matérias-primas e insumos e bens de capital.
  • Recuperação do IVA (crédito fiscal) pago na aquisição de bens e serviços no mercado nacional.
  • Possibilidade de desenvolver maquila em indústrias paraguaias que possuem capacidade ociosa.

Para mais informações sobre o Regime de Maquila, pode consultar o capítulo 3.6 "Benefícios para Investidores" do nosso Guia de Investimento (adicionar link: https://drive.google.com/file/d/1NpipnDvc5rXE8rx2oT922p62NS2Z7pV/view?usp=sharing) ou entre em contato com o Conselho Nacional da Indústria Maquiladora Exportadora nos Tels.: (595-21) 611 361 – 663-950 ou envie um e-mail para secretaria.ejecutiva@maquila.gov

Baixe a Folha de Regime de Maquila: https://drive.google.com/file/d/1knwv3F1yBlNDB1cGG1hARd963IcaYDdY/view?usp=sharing